NR 9 PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)*:
É uma atividade exigida por lei e tem como objetivo a preservação da saúde do trabalhador, pela antecipação e reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
As informações contidas no PPRA são essenciais para a elaboração do PCMSO, no que se refere à identificação dos riscos ambientais para cada função e cada setor de trabalho.
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NR 10 Laudo Elétrico*:
É feito por um Engenheiro Elétrico no local, estabelecendo requisitos e condições para implementar medidas de controle e prevenção, garantindo a saúde dos trabalhadores que interajam direta ou indiretamente em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
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NR 13 Laudo de Vasos Sob Pressão*:
Esse laudo é realizado por profissionais especializados em Engenharia Mecânica e Segurança do Trabalho
Caldeiras:
Fria:
- Exame visual externo (tubulações, instalações, pintura, etc.);
- Exame visual interno (incrustações, oxidação, depósitos, fuligem, etc.);
- Inspeção dos instrumentos de controle da caldeira, tais como manômetros, pressostatos, válvulas de segurança, garrafa de nível, visor de nível, drenos, etc.;
- Verificação do sistema de controle de nível de água (eletrodos);
- Medição de espessura por ultra-som nas partes acessíveis do equipamento submetidas à pressão (tubulações, costado cilíndrico, cabeçotes e espelhos);
- Teste hidrostático no equipamento (verificação de trincas / vazamento em soldas, tampas, válvulas, juntas, vedações, etc.)
Quente:
- Verificação da regulagem de pressostatos de segurança e modulação;
- Verificação de funcionamento dos alarmes;
- Teste de suficiência das válvulas de segurança.
A regularização consiste de cinco cirtérios: análise do data-book e prontuário; emissão de Laudo Técnico em conformidade com as normas vigentes; abertura /atualização do livro “Registro de Segurança”; recolhimento do ART por Engenheiro Mecânico e de Segurança e fornecimento da chapa de alumínio com a validade da inspeção.
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NR 15 – Atividades e Operações Insalubres*
Esta Norma Regulamentadora no item 15.1.4 menciona a obrigatoriedade de comprovar através de laudo de inspeção no local de trabalho.
Para o atendimento dessa Norma Regulamentadora é realizado um documento (laudo de insalubridade), esse laudo visa identificar se o local de trabalho possui um ambiente insalubre, ambiente que possui riscos que excedem os Limites de Tolerância.
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NR 17 - Ergonomia*
Esta Norma Regulamentadora no seu item 17.1.2 deixa claro a obrigatoriedade de elaborar uma análise ergonômica de trabalho.
Para o atendimento dessa norma regulamentadora é realizado uma análise ergonômica sendo verificado no local de trabalho, depois de realizada essa checagem é feito plano de ação constando medidas preventivas e corretivas e o prazo para realização.
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PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO*:
Elaboração do PPP, exigido dos empregadores, pelo INSS (Instituição Normativa 084 de 17/12/2002), a partir de 01/11/2003, incluindo a manutenção de um arquivo eletrônico permanentemente atualizado com as revisões do PPRA (NR-9) e exames médicos realizados de acordo com o PCMSO (NR-7), e emitidos em papel (meio físico), para as rescisões de contrato de trabalho e requerimento de benefícios junto ao INSS.
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SESMT*:
Segundo as exigências da NR-4, realizamos um serviço terceirizado de Segurança e Medicina do Trabalho.
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